Filhos de pais separados
Postado em | Escrito por: Romildo Ribeiro de Almeida
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Você já ouviu falar na Síndrome da Alienação Parental?

Quando ocorre a separação entre um casal, seja por qualquer motivo, cria-se uma situação, muitas vezes difícil de ser administrada: Como ficará o relacionamento do ex-cônjuge com os filhos?

O direito de visitas que é garantido constitucionalmente visa dar, não somente aos pais que não detém a guarda dos filhos, mas também aos avós e outros parentes próximos, a oportunidade de estabelecer com os mesmos ligações afetivas, necessárias para ambas as partes.

Mas nem sempre esse direito é observado, principalmente quando a separação ocorre num ambiente tenso e negativo com episódios de infidelidade e disputas econômicas. Nesses casos, o cônjuge afastado chamado aqui de cônjuge alienado, muitas vezes é impedido pelo cônjuge que detém a guarda, chamado aqui de cônjuge alienante, de visitar e participar do processo de educação dos filhos.

Pois bem, quando o ex-cônjuge, detentor da guarda da criança tenta alienar a participação do outro, está promovendo o que se denomina alienação parental o que pode gerar o surgimento de uma síndrome conhecida como síndrome da alienação parental.

Essa síndrome se caracteriza pela presença intensa de apenas um dos cônjuges na educação da criança em detrimento da ausência do outro e isso muitas vezes ocorre com a colaboração dos próprios filhos que demonstram pouco interesse em manter vínculo com o cônjuge afastado, comportamento, esse, muitas vezes apoiado e influenciado pelo genitor que detém a guarda.

Quando nos deparamos com situações desse tipo, percebemos que tanto os filhos quanto os pais apresentam razões lógicas para explicar o afastamento. Na maioria das vezes o alienado é o pai enquanto a mãe é a alienante, mas o contrário também ocorre e as conseqüências são as mesmas. “Ele não é um bom exemplo para o meu filho” é a justificativa mais comum empregada pelas mães e “meu pai não me dá muita atenção” é a justificativa mais comum apresentada pelos filhos.

O uso da criança como objeto de vingança aliada à inveja devido ao fato de uma das partes estar vivendo uma nova relação aparentemente feliz é a base psicológica em que se manifesta essa síndrome. Observa-se, também a intenção de ter exclusividade no amor da criança como compensação à dor sofrida devido à recente separação.

A criança envolvida nessa situação pode demonstrar atitudes de indiferença em relação à separação dos pais, todavia esse comportamento pode ser apenas fuga, pois no futuro podem surgir comportamentos neuróticos relacionados à culpa por ter sido cúmplice de uma grande injustiça contra o genitor alienado.

Por mais cuidados que se possa ter, é praticamente impossível realizar uma separação conjugal sem conseqüências danosas ao desenvolvimento psicológico dos filhos, devido à grande carga emocional que envolve esse processo.

É pena que a separação passou a ser a maneira mais comum de resolver problemas de relacionamento conjugal deixando-se de lado medidas que poderiam favorecer o diálogo e diminuir o egoísmo que permeia as relações entre as pessoas.

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